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Diego Mialski Fontana
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Comentários
(
1
)
Diego Mialski Fontana
Comentário ·
há 12 anos
Indenização pelo atraso na entrega de imóvel
Nicolau Waris
·
há 12 anos
Desculpe-me a sinceridade. O artigo tem fácil alcance para leigos, pois as premissas foram colocadas apenas como pano de fundo, levantando mais dúvidas do que esclarecimentos. A tese do 180 dias não se limita à abusividade e ao risco do negócio, havendo outras ilegalidades no caso concreto, inclusive no tocante a extensão da mora e seus efeitos, com decisão única do STJ, e a lei de incorporações. De igual forma se tem a corretagem, que pode seguir duas linhas de raciocínio, a depender da prática de venda realizada pela construtora, sendo uma intimamente ligada a disposição do CCb quanto a corretagem e outra quanto ao dever de informação, que atrai de imediato o
CDC
, em que pese aplicáveis as plúrimas fontes.
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